Terça-feira , 8 Outubro 2024
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Portugal: Venda de crédito malparado imobiliário terá várias regras

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Foram muitos bancos em Portugal que decidiram vender créditos mal parados na última década, mobilizando mais de 10 mil milhões de euros.

Mas fizeram-no sem qualquer enquadramento legal específico, levando a que muitos créditos da casa em incumprimento tenham sido vendidos a fundos de investimento, sem que os titulares tenham sido informados.

Para evitar este tipo de situações e proteger as famílias, o Governo está a agilizar a transposição da diretiva europeia para a legislação portuguesa que vem regular este tipo de venda de créditos problemáticos.
A diretiva europeia que vem regular a compra e venda de crédito malparado, de forma a proteger os consumidores, ainda não foi transposta para a legislação do país, apesar de o prazo colocado pela Comissão Europeia (CE) ter expirado no final de 2023.

Há, agora, novidades sobre esta matéria: o Ministério das Finanças revelou que, depois de ter auscultado várias fontes do setor financeiro (o que terá atrasado o processo), “o anteprojeto legislativo, relativo à transposição da Diretiva Europeia 2021/2167, encontra-se já em fase muito avançada, estando praticamente concluído e em condições de poder ser brevemente remetido ao Parlamento (onde terá de obter luz verde)”, cita o Expresso.

Esta transposição da diretiva europeia para a legislação nacional vem, assim, preencher um vazio legal, estabelecendo regras para autorização e supervisão de compra e venda créditos mal parados, no qual se inclui empréstimos habitação em incumprimento. A ideia passa mesmo por proteger os consumidores nos seguintes pontos, refere a Deco – Associação de Defesa do Consumidor, citada pelo mesmo jornal:
Direitos dos devedores continuam a vigorar segundo o contrato de crédito inicial;
Mecanismos em caso de incumprimento podem ser acionados a todo o tempo (por exemplo, família pode pedir renegociação do crédito e mantê-lo na instituição bancária);
Reforço da informação que tem de ser dada aos consumidores em caso de venda do crédito a outra entidade;
Reclamações dos consumidores supervisionadas (resta saber por quem).

Este novo quadro legal vem também evitar situações em que há venda de crédito habitação malparado pelos bancos a fundos de investimento, sem o conhecimento das famílias, uma transação que muitas vezes torna difícil a renegociação dos empréstimos, levando à perda do imóvel. Noutras situações, os fundos podem oferecer às famílias acordos de pagamento ou até descontos do valor em dívida, lê-se na publicação.


A verdade é que quando este mecanismo europeu entrar em vigor em Portugal terá uma abrangência “limitada”, uma vez que as elevadas vendas de crédito malparado realizadas pelos bancos nos últimos anos reduziram – e muito – os rácios de malparado. Mas, ainda assim, há novas vendas de malparado à vista.


Fonte: Idealista News

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