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Angola: Começou a corrida ao ‘novo pacote’ do crédito à habitação

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Alberto Domingos

O Banco Nacional de Angola (BNA) procedeu à atualização das normas que regulam o regime especial de crédito à habitação e à construção de imóveis para habitação, com o alargamento do Aviso n.º 9/2024, de 20 de Dezembro, que passa agora a abranger os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de restauração e similares.

Este alargamento do Aviso n.º 9/2024, de 20 de Dezembro estabelece o Regime Especial de Crédito à Construção de Imóveis para Habitação, Empreendimentos Turísticos e Estabelecimentos de Restauração e Similares, permitindo que os operadores do sector tenham acesso a um financiamento de até 200 milhões de kwanzas, com uma taxa de juro reduzida, isto é, até um máximo de 10 por cento.

E face à medida anunciada, o Notícias do Imobiliário Angolano (NIA) constatou que vários cidadãos, em nome individual e de empresas, tem estado a solicitar junto dos bancos comerciais, informações oficiais relacionadas ao processo, para a solicitação do referido crédito.

Silvano José, ouvido pelo Notícias do Imobiliário Angolano disse que assim que recebeu a informação do alargamento do Aviso 09, dirigiu-se a uma agência bancária, onde recebeu toda informação detalhada, pelo que nos próximos dias, vai submeter a documentação necessária, para dar continuidade à construção da sua hospedaria localizada no Zango 0.

Outra cidadã, que empreende no sector da restauração, Nádia Oliveira, felicitou a medida do Ministério do Turismo, em cooperar com o Banco Nacional de Angola, pois, com este alargamento vai solicitar o seu crédito para o apetrechamento do seu resort, localizado nas imediações do Quilometro 30 em Luanda.

Mas um facto de deixa triste, Nádia Oliveira, tem a ver com a quantidade de documentação exigida, para a obtenção do crédito, que considera serem muitos, isso também pelo tempo demorado que leva para serem tratados.

Para aquela cidadã, a burocracia nalgumas administrações municipais, bem como notários e outras instituições públicas, podem atrasar o processo de submissão da documentação e consequentemente, na obtenção do crédito, sem falar na lentidão que alguns bancos levam ao dar tratamento aos pedidos de crédito.

Uma nota do Ministério do Turismo indica que o Aviso estabelece o Regime Especial de Crédito à Construção de Imóveis para Habitação, Empreendimentos Turísticos e Estabelecimentos de Restauração e Similares, permitindo que os operadores do sector tenham acesso a um financiamento até 200 milhões de kwanzas, com uma taxa de juro reduzida, isto é, até um máximo de 10 por cento.

São elegíveis para a contratação de financiamento, nos termos do presente Aviso, os pro- motores de projectos de construção de imóveis para Habitação, com valor de venda máximo de Kz: 150 000 000,00 (cento e cinquenta milhões de Kwanzas) por unidade, podendo os projectos incluir unidades de várias tipologias e valores de venda, desde que não sejam superiores ao valor máximo.

Empreendimentos turísticos e estabelecimentos de restauração e similares, cujo montante a financiar não deve ser superior a Kz: 200 000 000,00 (duzentos milhões de Kwanzas), também são elegíveis.

Para obtenção do mesmo crédito, os promotores dos projectos referidos devem cumprir os seguintes requisitos, ser uma sociedade constituída ao abrigo da Lei das Sociedades Comerciais, da Lei das Sociedades Unipessoais ou da Lei das Cooperativas, ter contabilidade organizada e contas certificadas por um contabilista ou perito contabilista registado na Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas de Angola, ter a situação fiscal regularizada e ter experiência comprovada na execução de projetos de construção de natureza semelhante ao projecto para o qual solicita o financiamento ao abrigo do presente aviso.

Não ter sido condenada em processos judiciais por incumprimentos contratuais, estar registada como promotora imobiliária no Instituto Nacional de Habitação e/ou outra entidade reguladora competente para o efeito, possuir um alvará de empreiteiro válido, quando a promotora é, igualmente, o construtor do projecto, também faz parte dos requisitos para a obtenção do mesmo crédito.

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