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Direitos Fundiários: Governo apresenta “Janela Única” para facilitar aquisição e legalização de terrenos.

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O Governo angolano deu início a uma nova era na gestão fundiária ao instituir a plataforma tecnológica “Janela Única” de Concessão de Direitos Fundiários, criada pelo Decreto Presidencial nº 84/25 de 16 de Abril. Esta ferramenta digital foi concebida para simplificar, organizar e tornar mais transparente todo o processo de concessão de terrenos integrados no domínio privado do Estado, com o objectivo de impulsionar o ordenamento do território, a urbanização equilibrada dos aglomerados e a protecção ambiental. 

A “Janela Única” visa ainda garantir uma gestão eficiente e sustentável das terras, reforçando o interesse público para promover o desenvolvimento económico e social. Através da “Janela Única”, os interessados poderão submeter, por via electrónica ou física, os seus pedidos de aquisição de direitos fundiários junto das administrações municipais, independentemente do nível de decisão final, isto é, municipal, provincial ou ministerial. 

Para formalizar o pedido, é necessário apresentar um requerimento unificado ou preencher um formulário digital, acompanhado por documentos como o bilhete de identidade ou certidão comercial, e um plano de aproveitamento do terreno com cronograma de execução e valor mínimo de investimento, no caso de projectos privados. A plataforma passa também a ser a base oficial de cadastro nacional, onde serão registados todos os títulos fundiários, mineiros, florestais, agrícolas, industriais e de infra-estruturas legalmente constituídos antes da entrada em vigor do diploma.

Com o intuito de acelerar o processo de regularização fundiária, o Decreto Presidencial orienta a criação de uma comissão multissectorial, que envolverá diferentes entidades do sector, para promover uma campanha massiva de legalização de terrenos. Durante esta campanha, todas as entidades privadas, singulares ou colectivas, que regularizarem os seus terrenos beneficiarão de uma redução de 50% nas taxas e emolumentos, válida por um ano. Esta medida representa um incentivo directo à adesão e à formalização fundiária, com impacto positivo na segurança jurídica, atracção de investimentos e controlo do crescimento urbano informal.

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