As obras em habitações próprias e permanentes, ou de férias, em Portugal, podem vir a ter a aplicação de taxa de IVA de cinco por cento, desde que o consumidor final comprove a sua residência no imóvel objecto destas intervenções, decretou o Tribunal de Justiça Europeia na passada quinta-feira (11/01) do corrente ano.
De acordo com a medida tomada pelo Tribunal de Justiça Europeia, estão em causa apenas os serviços de reparação e não os materiais utilizados nestas obras.
“Para ser ilegível a esta redução de imposto, o imóvel deve ser utilizado para habitação certa e permanente, abrangendo também imóveis de férias, desde que serão utilizados durante alguns períodos do ano”, clarificou o órgão de justiça daquele país.
Acrescentou que, ficam excluídos da possibilidade de aplicação de taxa de IVA a cinco por cento, os serviços de renovação e reparação aplicados a imóveis em que, a data da execução destas intervenções, sejam utilizados pelo seu proprietário para fins de investimento ou comercial.
Deixe um comentário