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AGT VAI MULTAR “FALTA DE PAGAMENTO” DE IMPOSTO PREDIAL 

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Administração Geral Tributária (AGT) vai multar nos próximos dias, em todo o território nacional, os casos de incumprimento por parte de proprietários de imóveis ou aqueles que os detém de forma legal, pela falta de pagamento do Imposto Predial à tempo útil. 

A medida tornada a público, na semana passada pela Administração Geral Tributária, por meio do seu site oficial, e nos diversos órgãos de comunicação social nacional, dá conta que a falta de cumprimento nos prazos de pagamento do referido imposto vai levar ao pagamento de juros e outras multas como a suspensão do NIF por incumprimento das obrigações tributárias.  

O pagamento do Imposto Predial, fez saber a AGT, abrange os prédios urbanos e rústicos  ou mistos, e a cobrança em vigor é referente ao ano de 2023. 

O último dia útil do mês de Março de 20204 é a data limite para o pagamento, que mediante negociação, pode ser liquidado em seis prestações consecutivas, cabendo um pedido dirigido ao chefe da repartição fiscal da área de localização do imóvel ou via portal do contribuinte. 

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