Os investidores que quiserem apostar no arrendamento acessível poderão beneficiar de novos incentivos fiscais em sede de IRS ou IRC. Esta é uma das novas medidas do Governo para a habitação, que consta na proposta de lei enviada ao Parlamento na última semana, e que tem como objetivo aumentar a oferta de habitação a preços acessíveis, incentivando também o acesso ao mercado de capitais, avançou recentemente o Jornal Público, no seu suplemento Imobiliário.
Na proposta enviada ao Parlamento, pode ler-se que “pretende-se criar um regime fiscal especial aplicável aos organismos de investimento coletivo (OIC) imobiliários que invistam na habitação enquadrada no Programa de Arrendamento Acessível, como forma de alargar os incentivos à oferta de habitação para arrendamento a preços reduzidos e, nesta medida, reforçar a resposta às necessidades habitacionais das famílias”.
Serão dados benefícios fiscais em sede de IRS para os particulares e em sede de IRC para as empresas, relativamente aos “rendimentos provenientes de unidades de participação ou participações sociais” em Organismos de Investimento Coletivo (OIC) dedicados ao setor imobiliário, como fundos ou sociedades de investimento imobiliário.
De acordo com a proposta, esta redução fiscal em sede de IRS ou IRC será tanto maior quanto mais elevada for a opção do OCI pela renda acessível. Por exemplo, no caso de OIC que destinem entre 5% e 10% do ativo à renda acessível, 2,5% dos rendimentos dos participantes não serão considerados quando a AT fizer a conta ao imposto a pagar. Esta percentagem passa para 5% no caso de OIC que tiverem entre 10% a 15% dos ativos no arrendamento acessível, e para 7,5% no caso de estarem 15% a 25% dos ativos alocados a este mercado. OIC que tenham mais de 25% dos ativos em arrendamento acessível dão direito a isenção fiscal sobre 10% do total de ganhos.
A proposta refere também que “o montante dos rendimentos auferidos por participantes ou acionistas decorrentes de unidades de participação ou participações sociais (…) é, para efeitos de IRS ou de IRC, igual à diferença entre o montante obtido e o montante correspondente à percentagem de exclusão”, e que “aos organismos de investimento coletivo que se enquadrem no último escalão é aplicável uma redução em 25% da taxa prevista na tabela geral do Imposto do Selo”.
Por: Redação
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